O Fim do Lucro Presumido? Entenda o impacto da LC 224/2025 nas empresas médias
- DIONATAR MACIEL
- há 4 horas
- 3 min de leitura

O ano de 2026 chegou trazendo a realidade prática da Reforma Tributária. Se até o ano passado discutíamos teorias, agora precisamos lidar com o impacto no caixa. Uma das mudanças mais silenciosas, e perigosas, trazidas pela recente Lei Complementar 224/2025 diz respeito diretamente às empresas enquadradas no Lucro Presumido.
Muitos empresários acreditam que as mudanças afetariam apenas o consumo (IBS e CBS), mas a tributação sobre a renda também sofreu ajustes severos. Se a sua empresa fatura acima de R$ 5 milhões por ano, a matemática que funcionava até ontem pode não funcionar mais hoje.
Aqui na DM Contabilidade, analisamos a letra fria da lei e explicamos o que está em jogo.
O que diz a nova Lei Complementar 224/2025?
Historicamente, o Lucro Presumido sempre foi um regime "queridinho" de prestadores de serviços e empresas com margens de lucro altas, pela simplicidade e pela carga tributária previsível. O governo assumia que você lucrava uma porcentagem fixa (a margem de presunção) e cobrava o imposto sobre isso, independentemente do seu lucro real.
A LC 224/2025 altera essa lógica para empresas de médio porte.
O texto legal estabelece um gatilho de faturamento: empresas que ultrapassam a receita bruta anual de R$ 5 milhões sofrem uma alteração nas margens de presunção.
O Impacto Matemático: O Adicional de 10%
A principal mudança é o aumento da base de cálculo. Para as empresas que excedem esse teto de faturamento, a nova lei prevê um adicional de 10% sobre a margem de presunção tradicional.
O que isso significa na prática? Imagine uma empresa de serviços que, tradicionalmente, tinha uma base de presunção de 32% para cálculo do IRPJ e CSLL.
Cenário Antigo: O imposto incidia sobre 32% do faturamento.
Cenário Pós-LC 224: Com o adicional, a base de cálculo infla. O governo passa a presumir que seu lucro é maior, logo, o imposto a pagar no final do trimestre aumenta, sem que a sua empresa tenha necessariamente lucrado mais.
Isso cria uma distorção perigosa: sua empresa pode estar pagando imposto sobre um lucro que não existe.
Lucro Presumido x Lucro Real: A virada de chave
Com essa alteração, o Lucro Presumido perde sua principal atratividade para empresas que faturam entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões (o teto para entrar no Lucro Real obrigatório).
A pergunta que todo gestor deve fazer agora é: "Ainda vale a pena pagar pela presunção?"
Em muitos casos que simulamos aqui na DM Contabilidade neste início de 2026, a resposta tem sido não. Com as margens de presunção infladas, o Lucro Real — onde se paga imposto apenas sobre o que efetivamente sobrou no caixa — volta a ser uma opção extremamente competitiva, apesar de exigir uma contabilidade muito mais rigorosa.
O que a DM Contabilidade recomenda?
Não espere o fechamento do primeiro trimestre de 2026 para levar um susto com a DARF.
Diagnóstico Imediato: Se sua projeção de faturamento para 2026 supera R$ 5 milhões, precisamos rever seu enquadramento agora.
Simulação Comparativa: Nossa equipe está rodando simulações considerando as novas alíquotas da LC 224/2025 versus o cenário de Lucro Real.
Ajuste de Precificação: Se a carga tributária aumentou e não é possível mudar de regime agora, seus preços precisam refletir essa nova realidade para não corroer sua margem líquida.
Conclusão
A Lei Complementar 224/2025 não decretou o fim do Lucro Presumido, mas decretou o fim do "Lucro Presumido automático". A estratégia tributária "de sempre" não serve mais.
Não deixe seu lucro escorrer pelo ralo da desatualização. Entre em contato com o time de especialistas da DM Contabilidade ainda hoje e agende uma revisão do seu Planejamento Tributário para 2026.




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